Segue parte do artigo disponível no site da COFECI:
"A Justiça Federal já decidiu! Em todas as instâncias, inclusive STJ e STF: avaliação de valor de mercado de imóveis é competência dos Corretores de Imóveis. Em 2006, o COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis editou a Resolução nº 957, que instituiu o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários e o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com base no art. 3º, in fine, da Lei 6.530/78, que credencia os Corretores de Imóveis para “opinar quanto à comercialização Imobiliária”, e no at. 39, VIII da Lei 8.078/90 (CDC). O IBAPE não aceitou!
Ainda em 2006, em total descompasso com seus objetivos institucionais – um Instituto deve servir à ciência, não ao corporativismo, o IBAPE, em parceria com o CONFEA, ajuizou ação contra o Sistema Cofeci-Creci, em defesa dos profissionais da engenharia. Requereu a nulidade da Resolução-Cofeci nº 957/2006. Perdeu em 1ª e 2º instância (Apelação Civil nº 2007.34.00.010591-0/TRF1/DF). No REsp nº 0010520-92.2007.4.01.3400, STJ, nova vitória dos Corretores de Imóveis. A decisão transitou em julgado após a rejeição do RE com Agravo nº 708.474 pelo STF.
Não há, portanto, qualquer dúvida sobre a competência legal dos Corretores de Imóveis para fazerem avaliações de imóveis."
" Corretores Avaliadores são técnicos. Passam, necessariamente, por curso específico de Avaliação Imobiliária homologado pelo Sistema Cofeci-Creci, além do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou superior de Gestão Imobiliária. Não são leigos. São profissionais altamente preparados para o desempenho de seu mister."
"A sociedade sabe e reconhece a competência do Corretor de Imóveis como o único profissional verdadeiramente conhecedor do mercado, capaz de definir o real valor mercadológico de um imóvel, com clareza e objetividade técnica"
Para conferir a matéria completa acesse: https://www.cofeci.gov.br/post/avaliação-de-imóveis-deve-ser-feita-pelo-corretor-de-imóveis
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